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Natal Caliatto, Advogado
Natal Caliatto
Comentário · há 5 anos
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Natal Caliatto, Advogado
Natal Caliatto
Comentário · há 6 anos
Prezado Doutor/Professor.

Parece-me equivocado quando o Dr. menciona que o Presidente deveria ter consultado do Conselho.

Veja bem:

A
Constituição diz o que é e qual é a função do Conselho da República, regulamentado pela Lei 8.041. Define o “caput” do Artigo 89:
“O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República”.

Trata-se de um órgão consultivo. O presidente não precisa pedir autorização ao conselho para tomar decisões que lhe são PRIVATIVAS. Fosse assim, decretar a intervenção seria um ato privativo do… Conselho da República.

O Artigo 90 define a função do Conselho:
“Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II – as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.”

O conselho de pronuncia, mas não decide.

Há mais: como ele é um órgão consultivo do presidente, ele só se reúne se este o convocar, como define o Artigo da Lei 8.041:

“Art. 5º O Conselho da República reunir-se-á por convocação do Presidente da República.”

Em suma, o único que pode criar obstáculo à intervenção é o Congresso Nacional.
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